Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com Unidade Tributável incompatível com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informada em Operação de Exportação, ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Deve-se consultar a Tabela NCM e Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior divulgada pela Sefaz e que você pode baixar no link abaixo:
Download da Tabela de NCM e respectiva Utrib: http://bit.ly/2G6TzoW
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-produto
Feita a correção, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2016/001 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=AxGR9dPwVBM=