Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (Modelo 65) e o Código de produto da ANP não estiver presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica não poderá informar a UF de origem e retornará a rejeição 747.
Observação: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para solucionar essa rejeição deve informar o Código de produto da ANP que tem na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica para ser possível informar a UF de origem.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Clientes Webmania não precisam se preocupar! Caso não preencha o Código de produto da ANP será gerado um erro antes de prosseguir com a emissão solicitando que preencha o respectivo código.
Fonte: Nota Técnica 2023/001 - (v 1.51)
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.