Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e preencher os campos do Percentual do GLP, Percentual de Gás Natural ou Percentual de Gás Natural Importado e não informar o código ANP igual à 210203001, retornará a rejeição 461.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para solucionar essa rejeição deve-se verificar se os campos do Percentual do GLP, Percentual de Gás Natural e Percentual de Gás Natural Importado foram informados corretamente com o código ANP igual à 210203001.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Na aba "Produtos", clique em "Informar Tributos", nas informações de "Detalhamento Específico" deve preencher o campos ‘’Código de produto da ANP’’ com o código correto e verificar os dados de ‘’Percentual do GLP’’, ‘’Percentual de GNN’’ e ‘’Percentual de GNI’’:
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de integração para Emissão de Nota Fiscal | Webmania®
Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2016/002 - (v. 1.61)
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