Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou uma NFC-e (modelo 65) e informado produto com código e CST monofásico (CST: 02, 15, 53, 61) que não esteja cadastrado na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pela Sefaz, retornará a rejeição 959.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve se verificar se o produto da nota esta na tabela de produtos monofásicos, caso não esteja, deve se utilizar outro CST para a operação.
A Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica está publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Na aba de “Produto”, clique em “Informar Tributos”:
Na “Situação Tributária” informe um CST correto para a operação:
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API
Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2023.001 - v1.51
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