Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e o Percentual de Margem de Valor Adicionado ao ICMS-ST for preenchido e a "Modalidade de Determinação da Base de Cálculo do Substituto Tributário" for diferente da “Margem de Valor Agregado”, retornará a rejeição 933.
Nota: Regra de validação opcional a critério da UF.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para solucionar essa rejeição o campo “Percentual de Margem de Valor Adicionado ao ICMS-ST" deverá ser preenchido apenas ao utilizar a modalidade da Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária = “Margem de Valor Agregado”.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Clientes Webmania não precisam se preocupar, pois aqui essa aplicação é feita de forma automática.
Fonte: Nota Técnica 2019/001 - (v.1.63)
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