Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e informado na modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST o valor 4 = Margem do Valor Agregado e não preencher o percentual da margem de valor adicionado do ICMS ST, retornará a rejeição 932.
Nota: Regra de Validação opcional a critério da UF.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Ao informar a modalidade 4= margem do valor agregado, deve preencher também com o percentual da margem de valor adicionado do ICMS ST.
Observação: Informe apenas o MVA Original nas emissões da Webmania, fazemos o cálculo da MVA ajustada de forma automática em nossa aplicação.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Na aba "Produtos", em "Informar Tributos" certifique-se que preencher o campo referente ao percentual de MVA:
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de integração para Emissão de Nota Fiscal
Fonte: Nota Técnica 2019/001 - (v.1.63)
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.