Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e informar um produto pertencente a um código ANP listado na tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica, e não preencher o grupo de UF na origem do combustível, retornará a rejeição 909.
Observação: A Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica está publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para solucionar essa rejeição deve preencher o grupo de UF na origem do combustível.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Na aba "Produtos", clique em "Informar Tributos", e nas informações do detalhamento específico de combustíveis preencha o estado de origem do combustível:
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de integração para Emissão de Nota Fiscal | Webmania®
Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2023/001 - (v1.51)
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