Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) com um produto que esteja na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica com um CST diferente de 02, 15, 53, 61, retornará a rejeição 960.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve se verificar o produto que está cadastrado na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica e fazer o ajuste da Situação Tributária para um CST sujeito à tributação monofásica (02, 15, 53, 61).
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
No painel, na aba de Produtos, vá até “Informar Tributos”:
Na aba de ICMS, selecione o CST correto para a operação:
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API
Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2023.001 - v1.20
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