Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e o produto da nota for tributado com CST 60 ou CSOSN 500, em operações que não são para consumidor final e não informado os campos descritos abaixo, retornará a rejeição 938.
- Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior
- Alíquota suportada pelo Consumidor Final
- Valor do ICMS próprio do Substituto
- Valor do ICMS ST Retido na operação anterior
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve se informar os campos do ICMS retido na emissão com CST 60 e CSOSN500.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Na aba de "Produtos", clique em "Informar Produtos”:
Na aba de ICMS, informe os campos do ICMS retido:
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica
Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2018.005 - v 1.30
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