Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e o total do FCP ST Retido, calculado no grupo de totais da NF-e for divergente do somatório do FCP ST retido dos itens que fazem parte do cálculo, retornará a rejeição 859.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para solucionar essa rejeição deve-se verificar o total do FCP retido anteriormente por Substituição se está de acordo com o somatório dos itens.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Clientes Webmania não precisam se preocupar, nosso emissor realizar o cálculo do somatório de forma automática.
Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2016/002 - (v.1.61)
Feita todas configurações já estará pronto para emitir com a Webmania.
