Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e informar nos totais do documento o valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente diferente do somatório do valor do ICMS Interestadual de cada item será retornado a rejeição 800.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para solucionar essa rejeição deve-se realizar a soma do total do ICMS Interestadual para a UF do remetente de cada item e também informar resultado dessa soma dos totais da NF-e que tenha o valor igual ou com diferença máxima de R$0,01 (um centavo).
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Clientes Webmania não precisam se preocupar, o somatório de cada item é feita de forma automática.
Fonte: Nota Técnica 2015/003 - (v. 1.94)
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