Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) com produto de combustível e repasse interestadual for informado indevidamente, retornará a rejeição 858.
Observação: Para o CST 60 é obrigatório o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve se informar os campos do ICMS ST no item de combustível com repasse interestadual que esteja tributado com CST 60 nota fiscal.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Se é cliente da Webmania, não se preocupe! O cálculo é feito automaticamente pela nossa aplicação.
Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2016.002 - v 1.61
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