Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e informar o CST de ICMS=15 e não preencher quantidade tributada sujeita a retenção retornará a rejeição 768.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para solucionar essa rejeição deve-se informar a quantidade tributada sujeita a retenção ao informar o CST de ICMS=15.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Na aba "Produtos", em "Informar tributos", na aba do ICMS no campo "Quantidade Sujeita a Retenção" deve informar a quantidade tributada.
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de integração para Emissão de Nota Fiscal | Webmania®
Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2023/001 - (v 1.51)
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