Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) que tenha o CST de ICMS igual a 51 - "Diferimento" mas o valor do ICMS Diferido está diferente da multiplicação entre o valor do 'ICMS da Operação' e a 'Alíquota de Diferimento', retornará a rejeição 352.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para solucionar essa rejeição deve refazer a multiplicação entre o Valor do ICMS da Operação e a Alíquota de Diferimento para que resulte no valor correto do ICMS Diferido.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Clientes Webmania não precisam se preocupar, pois nossa aplicação faz o cálculo automaticamente.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - versão 7.00
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