Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e no valor total do documento o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza para a UF de destino o valor estiver divergente do somatório do valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza para UF de destino de cada item da nota, retornará a rejeição 798.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve se fazer a soma do Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza de cada item da nota e informa-lo nos Totais da NF-e, com valor igual ou diferença máxima de R$ 0,01.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
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Fonte: Nota Técnica 2015/003 (v. 1.60)
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