Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o CST for 51 - Diferimento e não for informado os campos:
- Modalidade de determinação da BC do ICMS
- Valor da BC do ICMS
- Percentual da Redução de BC
- Valor do ICMS diferido
- Valor do ICMS da Operação
- Percentual do diferimento
- Alíquota do imposto
Regra de Validação da Sefaz:
A critério da UF, a regra não se aplica quando:
- Finalidade de emissão da NF-e igual a Devolução de Mercadoria
- Finalidade de emissão da NF-e igual a NF-e de Ajuste
- Tipo de Operação igual à Entrada
Solução: Deve se informar os campos de valores de diferimento e percentual.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
A Webmania calcula automaticamente os valores do diferimento conforme o percentual informado. acesse a tributação da nota, na aba “ICMS” preencha o percentual do deferimento:
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API
Feitas as correções, basta reemitir a NF-e/NFC-e.
Fonte: Nota Técnica 2019.001 - v 1.40
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