Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) com o CST de ICMS igual a 51 - "Diferimento" e o valor do ICMS da operação for divergente do valor resultante da multiplicação entre a base de cálculo e a alíquota retornará a rejeição 351.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve-se verificar o cálculo efetuado para obter o valor do ICMS da operação, deve ser o valor resultante da multiplicação da alíquota e base de cálculo do imposto.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Cliente Webmania não precisa se preocupar, nosso emissor realiza os cálculos dos impostos de forma automática.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - versão 6.00