Motivo: Existem dois cenários em que pode ocorrer essa rejeição:
Primeiro motivo: Na ocasião que emitir uma NF-e (modelo 55) com a alíquota Interestadual igual a 4% e a origem da mercadoria for igual a qualquer opção da lista abaixo, retornará a rejeição:
- 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
- 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
- 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
- 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
- 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
Segundo motivo: Na ocasião que emitir uma NF-e com a alíquota Interestadual igual a 7% ou 12% e a origem da mercadoria for igual a qualquer opção da lista abaixo, retornará a rejeição:
- 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
- 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
- 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
- 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para correção desses dois motivos é necessário ser alterada a origem do produto ou a alíquota interestadual, de acordo com cada situação.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Clientes Webmania não precisam se preocupar! Nosso emissor ajusta a alíquota conforme o estado de origem, destino e a origem do produto.
Caso tenha informado a origem errada e atribuído um valor diferente, deve verificar na aba ‘’produtos’’, em ‘’informar tributos’’ a ‘’origem do produto’’ correta:
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de integração para Emissão de Nota Fiscal | Webmania®
Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2015/003 - (v. 1.94).
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.