Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e for informado o código de benefício fiscal (cBenef) incompatível com o CST (Código da Situação Tributária) de acordo com a Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF, ocorrerá rejeição 931.
Exceções: Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para Regra de Validação 931.Sendo elas:
- A regra de validação não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.
A critério da UF, a regra de validação não se aplica quando:
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria.
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste.
- Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para resolver essa rejeição, basta alterar o campo Código de Benefício Fiscal preenchendo o código de benefício que corresponda ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF, disponibilizado no Portal da Secretaria de Fazenda do respectivo estado.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal Webmania:
Acesse a nota fiscal, no grupo de informações Produtos, clique na opção Informar tributos e corrija a informação do campo Código de Benefício Fiscal, conforme sinalizado:
Via API certifique-se de estar enviando corretamente o seguinte parâmetro:
Feita a correção, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2019.001 - v 1.50
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