Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e com a finalidade de devolução e o valor do somatório do ICMS da UF de destino for maior que da nota devolvida retornará a rejeição 567.
Exceções:
- A Regra de Validação somente será aplicada se todas as NF-e referenciadas existirem no BD da SEFAZ;
- A RV poderá não ser aplicada se existirem documentos fiscais referenciados com modelo diferente de 55;
- A RV não será aplicada se existirem NF de Produtor referenciada, inviabilizando a identificação do valor devolvido.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: O Valor do ICMS de Destino (DIFAL) deve ser o mesmo da nota devolvida.
Observações:
- Se a NF-e de devolução tiver muitas NF-e referenciadas, a conferência do valor pode prejudicar a performance do Ambiente de Autorização. Nesses casos, a SEFAZ Autorizadora poderá não aplicar essa RV. Por exemplo, limitar a aplicação da RV somente para as NF-e de devolução com até 5 NF-e referenciadas e/ou com NF-e referenciadas de até 3 meses anteriores.
- A devolução pode ocorrer para muitos itens de diferentes NF-e, Considerar uma tolerância de até R$1,00 na validação.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
O cálculo e definições das alíquotas de ICMS são feitas de forma automática na Webmania, não precisa se preocupar.
Fonte: NT 2022.005 - v1.10
Caso a rejeição acima ocorra entre em contato com nosso suporte técnico nos canais de atendimento.