Motivo: Ao emitir NF-e (modelo 55) de devolução onde o valor total do FCP seja maior que o somatório do valor correspondente das NF-e referenciadas, retornará a rejeição 566.
Regra de Validação da SEFAZ:
- Exceção 1: A regra de validação só será aplicada se todas as NF-e referenciadas existirem no Banco de Dados da SEFAZ.
- Exceção 2: A regra de validação não será aplicada se outros modelos de documentos (diferentes de 55) forem referenciados.
- Exceção 3: A regra de validação não será aplicada se houver NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica) referenciada.
- Observação 1: A performance do Ambiente de Autorização na conferência do valor das notas será afetada se houver muitas NF referenciadas.
- Observação 2: A devolução pode ocorrer para muitos itens de diferentes NF-e. Considerar uma tolerância de até R$ 1,00 na validação.
Solução: Verifique se o Valor do Fundo de Combate à Pobreza informado é maior do que a soma do valor total do FCP das NF-e referenciadas, caso esteja informe o valor correto.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Os clientes Webmania não precisam pois a tributação automática informa o valor do FCP correto. Caso deseje corrigir no painel uma emissão de nota com erro de valor do FCP superior à nota a ser devolvida, altere o percentual do FCP na aba “Produtos”, subcampo “Informar tributos” (habilitando o campo “Alíquota FCP”).
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica.
Feitas as correções, basta reemitir a NF-e de devolução.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - Nota Técnica 2022.005 - v.1.10.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.