Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e em contingência EPEC e ela for recebida pela SEFAZ Estadual com dados divergentes do evento registrado na SEFAZ Nacional.
Regra de Validação da SEFAZ:
Solução: Realize a verificação dos dados que podem estar divergentes entre a NF-e e o EPEC recebido, que podem incluir:
- IE do Emitente
- Data de Emissão
- Tipo de Nota Fiscal (entrada / saída)
- UF do destinatário, identificação do destinatário (CNPJ/CPF/ID Estrangeiro)
- IE do Destinatário e dados de valor (Total, ICMS e ICMS-ST)
Após cessar os problemas técnicos no Ambiente Autorizador da SEFAZ Estadual, a NF-e emitida em Contingência EPEC precisa ser imediatamente transmitida à ela com os mesmos dados que foram transmitidos no evento EPEC.
Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - Anexo III - Manual de Contingência - NF-e.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.