Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e informar um GTIN tributável inexistente no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN) será retornada a rejeição 890.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve informar um GTIN tributável válido na emissão da NF-e, caso seja necessário verifique com o fornecedor do produto.
Para consultar o GTIN:
- Acesse o Portal da Nota Fiscal Eletrônica e clique em ‘Consulta GTIN’, ou clique aqui.
- Consulte o GTIN utilizado na emissão, se for um GTIN válido será retornado uma consulta com os dados vinculados ao código informado:
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Na aba ‘Produtos’ acesse ‘Informar Tributos’ do produto com GTIN tributável inválido:
Corrija o GTIN tributável informado na aba ‘Outros’:
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica.
Após correção, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2021.003 - V1.21
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.