Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) em uma operação interestadual ou estadual com CST 00 (tributada integralmente) e o for informado um percentual de FCP diferente de zero será retornado a rejeição 474.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Não deve ser destacado valor de FCP na NF-e, conforme a legislação vigente.
Observação: A regra de validação é aplicável ao Ceará.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
No emissor identificamos automaticamente o percentual de FCP da operação. Caso opte por informar manualmente deverá checar a alíquota informado na tributação do produto, para isto acesse ‘Informar Tributos’:
Em seguida na aba ‘ICMS’ verifique o campo ‘Alíquota FCP’ e informe zero no percentual:
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica
Após correção, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2022.003 - V1.11
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.
