Motivo: Ao emitir uma NF-e (Modelo 55) ou uma NFC-e (Modelo 65) e o contribuinte do Simples Nacional informar o Código do Regime Tributário (CRT) igual a "2 - Simples Nacional, excesso sublime de receita bruta" e a UF não permitir, retornará a rejeição 812.
Regra de Validação da SEFAZ:
Solução: Se seu Estado não permitir o uso do Código do Regime Tributário “Simples Nacional com excesso de sublimite”, será possível utilizar apenas o “Simples Nacional” ou o “Regime Normal”. Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, naturalmente escolherá a opção referente a isso; porém, se sua Receita Bruta foi maior que a prevista, provavelmente você será excluído do Simples Nacional e passe a ser do Regime Normal. Recomenda-se entrar em contato com a SEFAZ do seu Estado ou com o seu contador de confiança para averiguar a situação do seu Regime Tributário.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Acesse o menu "configurações", selecione a aba "empresa":
No campo "tipo de tributação", escolha o regime correto e clique em “salvar” para que as alterações sejam computadas:
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica.
Feitas as correções, basta reemitir a Nota Fiscal.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0 - Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.