Motivo: Ao emitir um MDF-e referenciando outro MDF-e cuja chave de acesso não exista na base de dados da SEFAZ, retornará a rejeição 656.
Exceção: Não se aplica para MDF-e em contingência off-line.
Regra de Validação da SEFAZ:
Solução: Deve verificar se o MDF-e está autorizado no banco de dados da SEFAZ e referenciar a chave correta. Para essa verificação, entrar no Portal Nacional do MDF-e e fazer login na página.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Na aba de “Carga”, nas informações de “Descarregamento” no campo “Chave de acesso”, deve informar uma chave de acesso existente no banco de dados da SEFAZ:
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Manifesto Eletrônico (MDF-e).
Feitas as correções, basta reemitir o MDF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDFe 3.00b Anexo I - Leiaute e Regras de Validação.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.
