Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) com a finalidade 4 - Devolução e o FCP interestadual informado foi maior que o valor do FCP da NF-e devolvida retornará a rejeição 581.
Exceções:
- A Regra de Validação somente será aplicada se todas as NF-e referenciadas existirem no Banco de Dados da SEFAZ;
- Poderá não ser aplicada, se existirem documentos fiscais referenciados com modelo diferente de 55;
- Não será aplicada se existirem NF de Produtor referenciada, inviabilizando a identificação do valor devolvido.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: O valor do FCP interestadual da nota fiscal de devolução deve ser igual ao da NF-e devolvida.
Observações:
- Se a NF-e de devolução tiver muitas NF-e referenciadas, a conferência do valor pode prejudicar a performance do Ambiente de Autorização. Nesses casos, a SEFAZ Autorizadora poderá não aplicar essa RV. Por exemplo, limitar a aplicação da RV somente para as NF-e de devolução com até 5 NF-e referenciadas e/ou com NF-e referenciadas de até 3 meses anteriores.
- A devolução pode ocorrer para muitos itens de diferentes NF-e, Considerar uma tolerância de até R$1,00 na validação.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
No emissor identificamos automaticamente o percentual de FCP na Nota Fiscal. Caso opte por informar manualmente deverá checar a alíquota informado na tributação do produto, para isto acesse ‘Informar Tributos’:
Em seguida na aba ‘ICMS’ verifique o campo ‘Alíquota FCP’ e informe o percentual correto:
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica
Após correção, basta reemitir a Nota Fiscal.
Fonte: Nota Técnica 2022.005 - V1.10
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.