Motivo: Ao emitir NF-e/NFC-e com o evento EPEC para o Ambiente Nacional e existir algum EPEC pendente de conciliação neste ambiente, o órgão autorizador retornará a rejeição 142.
Quando é registrado um evento de EPEC, o Emitente tem 7 dias para fazer a conciliação, ou seja, obter a autorização do EPEC na Sefaz Estadual. Quando isso ocorre, a Sefaz Estadual faz a conciliação do documento no Ambiente Nacional.
Periodicamente é efetuada uma avaliação de “EPEC Pendente de Conciliação" há mais de 168 horas (7 dias) pela Sefaz, bloqueando o Ambiente de Contingência EPEC para o emitente com pendência. A partir deste momento, o Emitente não conseguirá obter autorização de novas EPEC enquanto não regularizar a situação.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Somente a Sefaz pode remover as pendências e liberar a emissão de EPEC novamente. Se o seu CNPJ está bloqueado, entre em contato com a Sefaz do seu Estado para regularizar a situação.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0
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