Motivo: Ao realizar o evento de manifestação de uma Nota fiscal superior à data limite, o órgão autorizador retornará a rejeição 596.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Quando houver a tentativa de Manifestação do Evento de "Ciência da Operação" e o prazo para este evento já tenha passado, vincule qualquer outro tipo de evento que ainda esteja dentro do prazo estipulado pela Sefaz.
Eventos:
- Ciência da Emissão (Operação)
- Confirmação da Operação
- Desconhecimento da Operação
- Operação Não Realizada
Prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário:
O destinatário deverá apresentar uma manifestação dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF−e, conforme tabela abaixo:
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0
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