Motivo: Ao tentar cancelar uma NF-e, onde a mesma já tenha passado por postos de fiscalização e foram registrados os eventos de Suframa, o órgão autorizador retornará a rejeição 304.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Nestes casos onde a nota possui um evento informando a vistoria ou internalização do Suframa, não é permitido o cancelamento da NF-e. Caso seja necessário realizar o cancelamento deve-se entrar em contato com a Sefaz do Estado para verificar a possibilidade de cancelar o documento fiscal.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0
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