Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) de importação com Data do Desembaraço Aduaneiro inferior a 5 anos ou superior que a data atual, retornará a rejeição 376.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deverá informar uma Data de Desembaraço Aduaneiro válida, que NÃO seja inferior a 5 anos ou superior à data atual.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Na tributação do produto, acesse a aba ‘Importação’ e informe uma data válida no campo ‘Data do desembaraço’:
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica.
Feita as correções, reemita a NF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0
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