Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e for informado a data de entrada/saída anterior a 30 dias da Data de Autorização, retornará a rejeição 505.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deverá informar uma data de entrada/saída dentro do permitido até 30 dias da data de autorização.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Para emissões no painel, na aba ‘Pedido’ verifique a data no campo ‘Data de Entrada ou Saída’ e informe para uma dentro do permitido, que não seja anterior a 30 dias da data de autorização:
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica.
Feita as correções, reemita a NF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.