Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) com Indicador de Destino da Operação (idDest) igual a 1 - Estadual (Op. Interna) e a UF do Emitente da nota fiscal for diferente da UF do Destinatário, retornará a rejeição 521.
Exceções:
- A regra de validação não se aplica se a tag UFCons foi informada com a mesma UF do emitente. (NT 2010/007)
- A regra de validação não se aplica se a operação é presencial (tag: indPres=1 -Operação presencial) e não possui frete (tag: modFrete=9 - Sem frete).(NT 2011/004)
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para operações interestaduais o Indicador de Destino da Operação (idDest) deverá ser 2. Entretanto, se a NF-e estiver acobertando uma operação estadual, o endereço do destinatário deverá ser corrigido, informando a mesma UF do emitente.
Observação: No caso da NFC-e, a informação do endereço do destinatário é opcional. Considerar a UF do destinatário como sendo a mesma UF do emitente . (NT 2015.002)
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Clientes Webamania não precisam se preocupar! Nosso emissor informa o Indicador de Destino da Operação (idDest) de forma automática conforme o endereço destinatário.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.