Motivo: Ao emitir um determinado evento para uma NF-e, a nota tem que estar obrigatoriamente autorizada pela SEFAZ, não pode estar cancelada ou denegada, para que o evento seja vinculado com sucesso, caso contrário o órgão autorizador retornará a rejeição 580.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para resolver essa rejeição, verifique se a NF-e a qual se está tentando vincular o evento está devidamente autorizada na SEFAZ. Caso não conste como autorizada não será possível vincular o evento.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0
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