Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) no Total da Nota Fiscal o valor informado for diferente do somatório dos campos que compõem o Total da NF-e/NFC-e, retornará a rejeição 610.
- Exceção 1: Faturamento direto de veículos novos
- Exceção 2: Esta regra não se aplica nas operações de importação (CFOP inicia com “3”).
- Exceção 3: Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado do valor total da NF-e.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deverá verificar e recalcular o somatório dos campos que compõem o Valor Total da Nota Fiscal, atentando-se também às exceções.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Clientes Webmania não precisam se preocupar, o valor total da nota é calculado automaticamente pela nossa aplicação.
Para emissões via API, remova os parâmetros sinalizados abaixo, e siga as instruções conforme a documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica.
Feitas as correções, basta reemitir a Nota Fiscal.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.