Motivo: Ao emitir uma NFC-e (modelo 65), e for informado o Grupo de Devolução de Tributos, retornará a rejeição 390.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Não é permitido informar o Grupo de Devolução de Tributos na emissão de uma NFC-e (modelo 65). Para autorizar a NFC-e , deve-se remover o Grupo de Devolução de Tributos.
O Grupo de Devolução de Tributos é permitido apenas em NF-e (modelo 55) com Finalidade de Devolução. Então, se necessitar fazer a devolução de tributos, escolha pela emissão de uma NF-e, pois não é possível emitir NFC-e com a finalidade de devolução.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Se realiza emissões via Painel, será necessário verificar se houve o preenchimento dos campos referentes ao IPI Devolvido:
Para emissões via API, remova os parâmetros sinalizados abaixo, e siga as instruções conforme a documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica.
Feitas as correções, basta reemitir a NFC-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.
