Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e pelo menos uma das condições abaixo e for informado o Grupo de ICMS para a UF de destino, retornará a rejeição 695.
- Não é operação Interestadual (idDest<>2);
- Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1);
- Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9);
- Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN”);
- Operação com combustível (tag:comb) derivado de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;
- Data de Emissão anterior a 01/01/2016.
Exceções:
- A critério da UF a regra de validação não se aplica na devolução por NF-e Avulsa com IE do Emitente=ISENTO.
- A regra de validação não se aplica se informada a UF do local de entrega diferente da UF do emitente.
- A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve-se remover o Grupo de ICMS para a UF de Destino da NF-e.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania
Clientes Webmania não precisam se preocupar pois a informação do ICMS para a UF de Destino é calculadp automaticamente pelo nosso emissor.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.