Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) em operação interestadual e for informado idEstrangeiro nos dados do destinatário, retornará a rejeição 771.
Regra de Validação da Sefaz:
Exceção: A regra acima não se aplica para o CFOP=”6.667- Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF diferente da que ocorrer o consumo” (NT 2015.002).
Solução: Deve-se informar os dados corretos do destinatário, CPF e Nome completo para pessoas físicas ou CNPJ, Razão Social e Inscrição Estadual para Pessoas Jurídicas por ser uma operação interestadual.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Clientes Webmania não precisam se preocupar, nosso emissor identifica os campos corretos para cada tipo de emissão.
Para emissões realizadas via API, certifique-se que não está enviando o parâmetro sinalizado abaixo, e siga as instruções conforme a documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica.
Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.