Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) no campo referente ao percentual de FCP ST for informado zero (0%), retornará a rejeição 881.
A mesma rejeição irá ocorrer, se o percentual FCP-ST Retido informado for igual a zero (0%), ao emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65).
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Não deve-se informar os campos relativos ao FCP ST ou FCP ST Retido quando o produto não houver incidência.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Clientes Webmania não precisam se preocupar, nosso emissor calcula automaticamente o percentual FCP ST. Para emissões via API, verifique se está enviando os parâmetros sinalizados abaixo, e remova as informações. Em caso de dúvidas siga as instruções conforme a documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica.
Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.