Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55), e o percentual informado no campo referente ao FCP-ST for divergente do valor permitido na UF do destinatário, retornará a rejeição 875.
A mesma rejeição irá ocorrer, se houver divergência no FCP-ST Retido no percentual informado ao emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) em relação ao permitido na UF do destinatário.
Importante:
- Utiliza-se a UF do destinatário na validação;
- Quando informada a UF do local de entrega diferente de “EX”, é aceito como válidas tanto a alíquota da UF do destinatário quanto a alíquota da UF de entrega.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve-se informar o percentual referente ao Fundo de Combate à Pobreza correto.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Clientes Webmania não precisam se preocupar, nosso emissor calcula automaticamente o percentual FCP ST. Mas há a possibilidade de informar manualmente, neste caso verifique os campos destacados abaixo, na aba ‘ICMS’ da tributação do produto:
Para emissões via API, corrija os parâmetros sinalizados abaixo, e siga as instruções conforme a documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica.
Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.