Motivo: Ao emitir uma NF-e conjugada apenas com serviços, ou NF-e ou NFC-e sem nenhum produto com informações de ICMS, retornará a rejeição 592.
Contribuintes de Brasília - DF, a partir do dia 01/01/2023, deixaram de emitir a nota conjugada, também conhecida como nota mista para prestação de serviços, e passaram a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) aderindo ao modelo nacional da Abrasf.
Regra de Validação da Sefaz:
Exceção: A critério da UF poderá ser autorizada/vedada a emissão de NF-e/NFC-e que só tenham itens sujeitos ao ISSQN.
Parametrizações possíveis:
- 0 - Não aceita item de Serviço;
- 1 - Aceita item de Serviço;
- 2 - Aceita item de Serviço somente na NF-e/NFC-e conjugada (que contenha também itens de ICMS).
Solução: Para contribuintes de Brasília - DF que desejam emitir notas referente a serviços prestados, será necessário optar pela emissão da NFS-e, clique aqui e verifique algumas orientações para emissão deste documento fiscal. Caso esteja emitindo NF-e/NFC-e referente a produtos, verifique se os impostos foram informados de forma correta.
Feitas as correções, basta reemitir a Nota Fiscal
Fonte: Nota Técnica 2022.004 v1.00
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