Motivo: Ao emitir uma NFC-e (modelo 65) e for informado um CST diferente dos listados abaixo, retornará a rejeição 766.
- 00-Tributada integralmente;
- 20-Com redução da Base de Cálculo;
- 40-Isenta;
- 41-Não tributada;
- 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 90-Outros, a critério da UF.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para emissão de NFC-e (modelo 65), é permitido o uso apenas nos CSTs listados na RV. Verifique se foi informado CST indevido, será necessário modificação dentre os permitidos.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Ao realizar a emissão via Painel, acesse a aba ‘Produtos’, nas informações dos tributos, verifique o CST de ICMS informado:
Para emissões via API, corrija os parâmetros sinalizados abaixo, e siga as instruções conforme a documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica.
Feitas as correções, basta reemitir a NFC-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte -MOC 7.0
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