Motivo: Ao emitir uma NFC-e (modelo 65), e não for informado o QR-Code, retornará a rejeição 394.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: É necessário informar as ‘Informações Suplementares’ da NFC-e, onde será gerado o QR Code.
Veja no XML:
(Campo: qrCode - ID: ZX02)
Se é cliente da Webmania, não se preocupe! Essas informações são geradas automaticamente pela nossa aplicação, então o contribuinte não precisa gerar o QR Code.
Em caso de problemas ou dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.