Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou uma NFC-e (modelo 65) e informado o código de benefício fiscal inexistente ou fora de vigência na UF, retornará a rejeição 946.
Importante: Implementação a critério da UF e por modelo de DF-e.
Exceções:
- A RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação igual a Operação interestadual ou com o Exterior.
- A critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e igual a Devolução de Mercadoria;
- A critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e igual a NF-e de Ajuste;
- A critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação igual à Entrada.
- Exceção 5: essa RV não se aplica quando informado CSOSN (operação realizada por contribuinte optante pelo Simples Nacional).
Regra de Validação na Sefaz:
Solução: Verifique a vigência do benefício na tabela de código de benefício fiscal por UF, e corrija o campo.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Ao realizar a emissão via Painel, acesse a aba ‘Produtos’, clique na engrenagem e em seguida em ‘Informar Tributos’:
Preencha a Tributação de acordo com a operação e informe o Benefício Fiscal correto:
Para emissões via API, corrija os parâmetros sinalizados abaixo, e siga as instruções conforme a documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica.
Feitas as correções, basta reemitir a NF-e ou NFC-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0
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