Motivo: Quando emitida uma NF-e de venda, e o valor da mesma, somado ao valor das notas anteriores, no período de um ano, for maior que o porte da empresa, será retornado a rejeição 488.
- Regra a critério da UF.
- Considerar tolerância, conforme a legislação estadual
Solução: Verifique com contador qual é a classificação do porte da empresa e como agir nessa situação. Não tem como corrigir essa rejeição modificando algum dado na nota.
Exemplo: Em nosso painel, uma empresa do Simples Nacional, de pequeno porte, onde seu faturamento anual tem que ser menor que R$ 360.000,00, está emitindo uma NF-e, e a soma dela, somado as notas emitidas anteriormente e no mesmo ano. Vai haver a rejeição 488.
Consulte seu contador e a Sefaz do Estado para saber qual a classificação da empresa, e como proceder.
Referência: Manual de Orientação do Contribuinte (v.7.00)