Motivo: Ao emitir uma NFC-e (modelo 65) e o indicador de presença do comprador for informado como ‘4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio’ e estiver sem os dados do destinatário, retornará a rejeição 787.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Sempre que houver entrega a domicílio é necessário informar os dados do destinatário na NFC-e.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Ao realizar a emissão via Painel, acesse a aba ‘Cliente’, selecione a opção desejada entre Pessoa Física ou Jurídica e preencha com os dados do destinatário:
Para emissões via API, corrija os parâmetros sinalizados abaixo, e siga as instruções conforme a documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica.
Pessoa Física:
Pessoa Jurídica:
Endereço:
Feitas as correções, basta reemitir a NFC-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.