Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) que já possui um evento igual com a mesma numeração sequencial, retornará a rejeição 573.
Exemplos:
- Ao emitir um evento de cancelamento para uma NF-e que já está cancelada;
- Ao emitir uma Carta de Correção (CC-e) com um sequencial que já foi utilizado anteriormente;
- Ao emitir um Evento de Manifestação do Destinatário (MD-e) para uma NF-e que já possui o mesmo evento transmitido.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve-se verificar se não há um evento já emitido para a ação que deseja realizar.
Poderá consultar através da chave de acesso da nota.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Vamos seguir o exemplo do erro de emissão da CC-e com o sequencial já utilizado.
Ao realizar a emissão via Painel, verifique se há outra CC-e emitida anteriormente para a Nota Fiscal que está corrigindo, e a numeração do evento. Em seguida, ajuste o campo ‘Nº do Evento’ para o próximo sequencial, é um campo numérico entre os valores 1 a 20:
Para emissões via API, corrija os parâmetros sinalizados abaixo, e siga as instruções conforme a documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica.
Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.