Motivo: Ao emitir uma NFC-e (modelo 65) e for informado a Inscrição na SUFRAMA nos dados do Destinatário, retornará a rejeição 730.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Em emissões de NFC-e, não deve ser informada a Inscrição da SUFRAMA do Destinatário, será necessário as informações do campo. Se for imprescindível essa informação para a operação, opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55).
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Ao realizar a emissão via Painel, acesse a aba ‘ Cliente’ e remova as informações do campo ‘Inscrição SUFRAMA’:
Para emissões via API, corrija os parâmetros sinalizados abaixo, e siga as instruções conforme a documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica.
Feitas as correções, basta reemitir a NFC-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.