A Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica chegou para modernizar e simplificar a documentação das operações de comunicação no Brasil. A NFCom apresenta diferentes tipos de faturamento: Normal, de Substituição e de Ajuste de Débito.
NFCom Normal
A NFCom Normal é o tipo de emissão padrão, utilizada para registrar a prestação de serviços de comunicação e a correspondente cobrança dos valores em situações rotineiras. Ela documenta o faturamento regular dos serviços prestados a um cliente dentro de um determinado período de apuração, seja em planos pós-pagos ou na venda de créditos pré-pagos.
NFCom de Substituição:
A NFCom de Substituição é utilizada para a correção de erros em documentos já emitidos (valores incorretos, erros nos dados do tomador do serviço ou na descrição dos itens faturados) e cujo prazo para cancelamento expirou.
Ao ser emitida, deve referenciar a chave de acesso da nota fiscal original que está sendo corrigida. É importante ressaltar que a NFCom original substituída não pode ser cancelada, pois um evento de "Autorizada NFCom de Substituição" é automaticamente registrado nela, vinculando-a à nova nota fiscal.
O que não pode ser corrigido na NFCom de substituição:
- Dados do emitente;
- Dados do tomador do serviço;
- Data de emissão e período de apuração;
- Alíquota e a Base de Cálculo do ICMS de forma que altere a carga tributária original de maneira drástica;
- CFOP;
NFCom de Ajuste de Débito
A NFCom de Ajuste de Débito é utilizada em cenários que envolvem a necessidade de um ajuste no débito do ICMS, especialmente em operações com serviços pré-pagos. De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte da NFCom, sua emissão é indicada principalmente nas seguintes situações:
- Serviços Pré-pagos: Quando o crédito adquirido pelo cliente é utilizado para serviços que não são de comunicação, mas que foram incluídos na NFCom original. A NFCom de Ajuste permite estornar o débito do imposto referente a esses serviços.
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Ajustes Diversos: Em outras situações em que seja necessário um ajuste a débito do imposto, conforme as regras estabelecidas pela unidade federada do emitente.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.
Fonte: CONFAZ - Ajuste SINIEF 07/022 | Portal Nacional da Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica:
