A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica), é um documento fiscal eletrônico, modelo 62, criado para substituir as notas fiscais de serviço de comunicação (modelo 21) e de telecomunicação (modelo 22).
Ela foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2022 e é utilizada por empresas do setor de comunicação e telecomunicações para documentar a prestação de serviços de comunicação e todas as cobranças feitas aos tomadores de serviços.
Além disso, busca aprimorar a gestão fiscal ao oferecer um documento exclusivamente digital, agilizando e tornando mais eficiente o acompanhamento e validação pelas autoridades tributárias competentes.
Assim como outros documentos fiscais eletrônicos, a NFCom é emitida e armazenada digitalmente, com validade jurídica garantida por meio da assinatura digital do emitente e da devida autorização da administração tributária.
A NFCom faz parte da modernização do sistema fiscal e tributário brasileiro, acompanhando os avanços tecnológicos. Sua implementação oferece benefícios tanto para as empresas, ao simplificar processos administrativos, quanto para o governo, ao melhorar a gestão e o controle tributário.
Quem deve emitir a NFCom?
A NFCom deve ser emitida por empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicação, entre elas:
Empresas de telefonia fixa e móvel
Operadoras de internet
Empresas de TV por assinatura
Emissoras de rádio e televisão
Jornais, revistas e portais de notícias
Serviços de streaming e agências de publicidade, entre outros prestadores de serviços de comunicação
Esse documento eletrônico pode ser emitido tanto para empresas privadas e públicas quanto para pessoas físicas, garantindo conformidade tributária em todas as interações.
Credenciamento
Para emitir a NFCom, as empresas devem se credenciar junto à Secretaria da Fazenda do estado em que estão estabelecidas. O processo de credenciamento é regulamentado por cada unidade federativa.
Em resumo, a NFCom (modelo 62) representa um avanço significativo em relação aos modelos 21 e 22, trazendo mais praticidade, segurança e eficiência para a emissão de notas fiscais de serviços de comunicação e telecomunicação.
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